Revista Direito e Justiça (Oct 2018)

A DETERMINAÇÃO DE REEDUCAÇÃO DE AGRESSORES DOMÉSTICOS COMO MEDIDA NECESSÁRIA FRENTE À VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NAS VARAS DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Artenira da Silva e Silva,
  • Gabriella Sousa da Silva Barbosa

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v18i32.2337
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 32
pp. 59 – 80

Abstract

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As medidas protetivas de urgência previstas entre os artigos 18 a 24 da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, intentam proteger a mulher vítima de violência em ambiente doméstico e familiar da iminência de continuidade da lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos. Nesse sentido, toma-se por base uma análise de Parecer do Ministério Público do Maranhão, Processo nº 11437-60.2015.8.100001, que, ao relacionar esta demanda na vara de família com outras referentes ao mesmo conflito familiar existentes na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da comarca de São Luís – MA pugnou, dentre as medidas a serem aplicadas, pela reeducação do agressor, praticante de violência psicológica e assédio processual. Intenta-se observar a possibilidade processual de se aplicar a reeducação como medida protetiva de urgência, a fim de se alcançar maior eficácia na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como possibilitar a prevenção da ocorrência de novos tipos de violência, independentemente de existência de ação penal e de uma possível futura condenação.