Revista do Direito (Jun 2022)

O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE DA ADI 4.874/DF A PARTIR DA TEORIA DA DEFERÊNCIA DE ADRIAN VERMEULE

  • Luiz Eduardo Lapolli Conti,
  • Cláudio Ladeira de Oliveira

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.vi66.17605
Journal volume & issue
no. 66
pp. 23 – 45

Abstract

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Este artigo pretende discutir como o Poder Judiciário brasileiro, em especial o Supremo Tribunal Federal, enxerga a questão do poder normativo das agências reguladoras a partir do julgamento da ADI nº 4.874. Em um primeiro momento, estudamos, a partir da obra de Schmitt, o processo de erosão do paradigma clássico do liberalismo político. Depois, analisaremos a tese de Vermeule acerca da abnegação do direito, que corresponde a perspectiva de uma maior deferência das instâncias judiciais às decisões da Administração Pública. Por fim, abordaremos a construção do modelo estatal gerencial no Brasil e o julgamento da ADI nº 4.874, que discutiu o poder normativo das agências reguladoras.