Civilistica.com (Sep 2020)

“Amor é estado de graça e com amor não se paga”? A patrimonialização do afeto no Superior Tribunal de Justiça

  • Doglas Cesar Lucas,
  • Pâmela Copetti Ghisleni

Journal volume & issue
Vol. 9, no. 2
pp. 1 – 20

Abstract

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Quanto mais individualistas se tornam as sociedades e as relações humanas, mais importância é atribuída ao amor como uma fonte suprema de felicidade e reconhecimento. Essa nova dinâmica das relações vai repercutir nas instituições mais antigas e sólidas que a humanidade foi capaz de engendrar, como o casamento e a família, as quais desde então passam a se estruturar na ideia de amor, afeto e intimidade. Nesse cenário, este artigo pretende compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça vem enfrentando a questão das indenizações fundadas em abandono afetivo. Isso porque ao impor o afeto como único alicerce possível da família contemporânea, o Direito faz com que o abandono afetivo surja como fonte de responsabilidade civil, posicionamento aqui problematizado a partir de pesquisa bibliográfica e breve relato jurisprudencial.

Keywords